Imposto de Renda 2025: Novo Prazo Começa Hoje! Veja o Que Mudou e Quem Deve Declarar
O período de declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira, e contribuintes de todo o país devem ficar atentos às novidades e ao prazo para evitar multas e penalidades. A Receita Federal anunciou algumas mudanças nas regras deste ano, o que pode impactar milhões de brasileiros.
3/17/20252 min read


Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda em 2025?
Devem declarar o Imposto de Renda em 2025 aqueles que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes condições:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
Realizaram operações na Bolsa de Valores com soma superior a R$ 40 mil ou tiveram lucro sujeito à tributação;
Possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens e direitos com valor total acima de R$ 800 mil;
Obtiveram receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 com atividade rural;
Passaram a residir no Brasil em qualquer período de 2024;
Optaram pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais para aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.
Principais Mudanças no Imposto de Renda 2025
A Receita Federal implementou algumas alterações para este ano, destacando-se:
Aumento da faixa de isenção – A faixa de isenção foi ampliada para rendimentos de até R$ 2.824 por mês.
Declaração pré-preenchida – Agora disponível para um maior número de contribuintes, facilitando o processo e reduzindo erros.
Obrigatoriedade de declarar criptoativos – Contribuintes que possuam criptoativos acima de R$ 8 mil devem declarar obrigatoriamente.
Ampliação do uso da restituição via Pix – Quem informar a chave Pix no CPF terá prioridade no recebimento da restituição.
Novas regras para dependentes – Agora é obrigatório incluir o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade.
Prazo e Como Declarar
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 vai de 18 de março a 31 de maio. A declaração pode ser feita por meio do programa da Receita Federal, pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" ou através do portal e-CAC.
Multas e Penalidades
Quem perder o prazo está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Fique atento ao prazo e organize seus documentos para evitar contratempos. Para mais informações, consulte um contador ou acesse o site da Receita Federal.